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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/12/2002 por HYUNDAI PLASMA CO., LTD., processo nº 825172110, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825172110
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularHYUNDAI PLASMA CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

painéis de exibição de plasma, tampões de ouvido para mergulhadores, vidros processados (não para construção), aparelhos de solda elétricos de arco, máquinas de corte de metal, aparelhos de solda elétricos, geradores de ozônio, tanques de eletrólise, aparelhos para observação de ovos, caixas registradoras, máquina de contagem e seleção de moedas, aparelhos para gravação de trabalhos, máquinas fotocopiadoras, máquinas calculadoras manuais, máquinas-ferramentas para elaboração ou estiragem, carimbo de tempo, dispositivos de gravação de tempo, máquinas de mecanografia, máquinas de votação, máquinas de faturamento, aparelhos para verificar a colagem de selo do correio, máquinas de venda automática, aparelhos para postos de gasolina, portões acionados por moedas para parques e espaços de estacionamento, ferramentas de salvamento, aparelhos extintores de incêndio, "plugs" para extinção de incêndio, bocais para mangueiras de combate a incêndio, sistemas pulverizadores para proteção de incêndio, alarmes de incêndio, alarmes para vazamento de gás, alarmes anti-roubos, capacetes protetores, sinais para vias férreas, triângulos para alertar sobre veículos enguiçados, sinais de estrada luminosos ou mecânicos, aparelhos para mergulhadores, jogos de televisão comercial, aparelhos de fechamento automático de portas elétricos, simuladores para treinamento de técnicas de direção de veículos, simuladores para treinamento de técnica de exercícios físicos, aparelhos e instrumentos da ciência física, aparelhos e instrumentos fotográficos, aparelhos e instrumentos cinematográficos, aparelhos e instrumentos óticos, aparelhos e instrumentos de medição, aparelhos e instrumentos de distribuição ou controle de eletricidade, transformadores de corrente rotativa, condensadores, baterias, instrumentos de medição eletromagnéticos, fios e cabos elétricos, ferros elétricos, onduladores de cabelos, buzinas elétricas, aparelhos e instrumentos de comunicação elétricos, aparelhos e instrumentos e peças de aplicação eletrônica, núcleos magnéticos, fios de resistência, eletrodos, barcos de combate a incêndio, foguetes, carros de bombeiro, isqueiros de cigarros para automóveis, luvas para proteção contra acidentes, máscaras para proteção contra poeiras, máscaras para proteção contra agentes tóxicos, máscaras de soldagem, roupas para proteção contra fogo, óculos, jogos adaptados para uso em televisões domésticos, circuitos eletrônicos e CD-ROMS tendo armazenado nos mesmos um programa para jogos de exibição em cristal líquido portáteis, máquinas caça-níqueis, correias de pesagem, trajes umedecidos, bóias, capacetes protetores para realização de exercícios físicos, tanques de ar, pranchas flutuantes para natação, reguladores, gravadores, metrônomos, circuitos eletrônicos e CD-ROMs nos quais os programas de recitais automáticos para instrumentos musicais eletrônicos são armazenados, réguas de diapositivos, filmes de projeção, filmes diapositivos, suporte para filmes diapositivos, discos de vídeo e fitas de vídeo gravados, publicações eletrônicas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825172110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  3. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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Classificação figurativa (Viena)