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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2002 por RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 825171903, nas classes 30. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825171903
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularRICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ/CPF do titular61.206.397/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO; AÇÚCAR (INCLUÍDO NESTA CLASSE); ADOÇANTES; AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO; ÁGUA DO MAR PARA COZINHA; ALCAÇUZ; ALCAPARRAS; ALGAS; ALIMENTOS FARINÁCEOS; AMÊNDOAS E AMENDOINS CONFEITADOS OU TORRADOS; AMIDO; ANIS; AVEIA; BALAS; BAUNILHA; BEBIDAS A BASE DE CACAU, CAFÉ, CHÁ OU CHOCOLATE; BELEWA (DOCE SÍRIO); BISCOITOS; BOLACHAS; BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CACAU; CAFÉ; CANELA; CARAMELOS; CARIL; CEREAIS (EXCETO ARROZ); CEVADA; CHÁ; CHICÓRIA; CHOCOLATES; CONDIMENTOS; CONFEITOS; COOKIES; CRAVOS-DA-ÍNDIA; CREMES; CUSCUZ; DOCES; DOCES SÍRIOS; EMPADAS; ESPAGUETE; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO; FARINHAS; FARINHAS ALIMENTARES; FÉCULA; FERMENTOS; FLAVORIZANTES; FLOCOS DE AVEIA E MILHO; FONDANTS; GELÉIAS; GELO; GENGIBRE; GLICOSE; GLÚTEN; GOMAS DE MASCAR; HORTELÃ-PIMENTA; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; IOGURTE GELADO; KETCHUP; LEITE COM CAFÉ, CACAU, CHÁ OU CHOCOLATE; LEVEDURA (INCLUÍDA NESTA CLASSE); MAÇAPÃO; MAIONESES; MALTE; MAMUL (DOCE SÍRIO), MASSAS; MEL; MELAÇO; MENTA PARA CONFEITOS; MILHO PARA PIPOCA; MOLHOS; MOSTARDA; MOUSSES; MUESLI; NOZ-MOSCADA; PANQUECAS; PÃES; PÃO SÍRIO; PAPAS; PASTAS; PASTÉIS; PETITS FOURS; PICLES; PIMENTA; PIPOCAS; PIZZAS; PÓS PARA BOLOS; PRATOS ÁRABES QUE CONTENHAM CEREAIS (EXCETO ARROZ); PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE; PRÓPOLIS; PUDINS; RAVIÓLI; ROLINHOS PRIMAVERA; SAGU; SAL DE COZINHA; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; SALADA DE TRIGO;SANDUÍCHES; SÊMOLA; SEMOLINA; SOJA; SORVETES; SUCOS DE CARNE; SUSHI; TABULE; TACOS; TAPIOCA; TAHINE; TEMPEROS; TORTAS; TOSTAS; VANILINA; VINAGRES; WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825171903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170135570 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 21/03/2017 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 13070001516 (01/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>AMERICA DO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, PARA ASSINALAR ? açafrão, açúcar (incluído nesta classe), adoçantes, agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, água do mar para cozinha, alcaçuz, alcaparras, algas, alimentos farináceos, amêndoas e amendoins confeitados ou torrados, amido, anis, aveia, balas, baunilha, bebidas à base de cacau, café, chá ou chocolate, belewa (doce sírio), biscoitos, bolachas, bolos, bombons, brioches, cacau, café, canela, caramelos, caril, cereais (exceto arroz), cevada, chá, chicória, chocolates, condimentos, confeitos, cookies, cravos-da-índia, cremes, cuscuz, doces, doces sírios, empadas, espaguete, especiarias, essências para alimentação, farinhas, farinhas alimentares, fécula, fermentos, flavorizantes, flocos de aveia e milho, fondants, geleias, gelo, gengibre, glicose, glúten, gomas de mascar, hortelã-pimenta, infusões não medicinais, iogurte gelado, ketchup, leite com café, cacau, chá ou chocolate, levedura (incluída nesta classe), maçapão, maioneses, malte, mamul (doce sírio), massas, mel, melaço, menta para confeitos, milho para pipoca, molhos, mostarda, mousses, muesli, noz-moscada, panquecas, pães, pão sírio, papas, pastas, pastéis, petits fours, picles, pimenta, pipocas, pizzas, pós para bolos, pratos árabes que contenham cereais (exceto arroz), preparações e substâncias aromáticas, produtos para amaciar carne, própolis, pudins, ravióli, rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada de trigo, sanduíches, sêmola, semolina, soja, sorvetes, sucos de carne, sushi, tabule, tacos, tapioca, tahine, temperos, tortas, tostas, vanilina, vinagres, waffles?.<br /> código IPAS534 · RPI 2411
  3. 22/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160242469 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS577 · RPI 2394
  4. 12/07/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 13070001516 (01/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>AMERICA DO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da ação judicial que envolve as anterioridades apontadas.<br /> código IPAS499 · RPI 2375
  5. 23/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 013070001516 (CE), DE 01/11/2007. código 511 · RPI 1968
  6. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  7. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  8. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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