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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2003 por SOCIÉTÉ AIR FRANCE, processo nº 825160804, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825160804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularSOCIÉTÉ AIR FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridores de latas não elétricos; canivetes; quebra-nozes (exceto de metais preciosos); tesouras; cortadores de unhas (elétricos ou não); facas; garfos e colheres; estojos de manicure; aparelhos de barbear (elétricos ou não); tesouras de barba; lixas para unhas; facas; pinças; pegadores de cubos de açúcar (exceto de metais preciosos).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825160804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AIR FRANCE - KLMN código 235 · RPI 1940
  4. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1939
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  6. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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