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EDITORA DEXTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2003 por EDITORA DEXTER LTDA EPP, processo nº 825157480, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825157480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularEDITORA DEXTER LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.398.206/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE, PROPAGANDA, VENDAS DE ASSINATURAS DE JORNAL, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE EXTERNA ATRAVÉS DA INTERNET, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES OU FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PROCESSAMENTO DE TEXTOS, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825157480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO CONTIDOS NA NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  4. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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