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NUTRICITRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2003 por NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 825157412, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825157412
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularNUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular51.128.999/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES E SUAS PREPARAÇÕES, MICRONUTRIENTES[PLANTAS(ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA - [NUTRIENTES ESSENCIAIS]], E PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130106066 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1899
  5. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "PESTICIDAS FOLIARES" POR PERTENCER A CLASSE DIVERSA DA REQUERIDA E ALTERADA A MESMA PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REQUERIDA código 351 · RPI 1893
  6. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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