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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2002 por MENDONÇA & CAMARGO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, processo nº 825150027, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825150027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularMENDONÇA & CAMARGO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.601.134/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE CARGAS E DESCARGAS, AFRETAMENTO, ALUGUEL DE ARMAZÉNS, ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS, EMBALAGEM DE MERCADORIAS, ENTREGA DE MERCADORIAS, ENTREGA DE PACOTES, EXPEDIÇÃO DE FRETE, FRETE TRANSPORTE DE MERCADORIAS, ARMAZENAGEM E ENTREGA DE MERCADORIAS, TRANSPORTE, CORRETAGEM DE TRANSPORTES, TRANSPORTE POR CAMINHÃO, TRANSPORTES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825150027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1893
  4. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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Classificação figurativa (Viena)