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SIMARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2002 por ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS SIMARA LTDA, processo nº 825139732, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825139732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2002
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS SIMARA LTDA
CNPJ/CPF do titular77.537.470/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ASSENTOS PARA VEÍCULOS, BUZINAS PARA VEÍCULOS, CALOTAS DAS RODAS, CAPOS DE MOTOR,CAPÔS PARA VEÍCULOS, CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE CÂMERAS DE AR (PNEUMÁTICOS), ESPELHOS RETROVISORES, ESTOFAMENTOS PARA VEÍCULOS, ESTRIBOS DE VEÍCULOS, LIMPADORES DE PARA-BRISA, PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS, PÁRA-LAMAS, PORTA-BAGAGEM PARA VEÍCULOS, TANQUES DE GASOLINA, TAMPAS PARA TANQUES DE GASOLINA DE VEÍCULOS, VÁLVULAS PARA PNEUS DE VEÍCULO, REVESTIMENTO DE ASSOALHO, REVESTIMENTOS DE VINIL PARA ASSOALHO, TAPETES PARA AUTOMÓVEIS, CALIBRADORES, INDICADORES AUTOMÁTICOS DE BAIXA PRESSÃO NOS PNEUS, INDICADORES DE VELOCIDADE, MANÔMETROS, RELÉS ELÉTRICOS, RÁDIOS TOCA-FITAS, VÁLVULAS DE SOLENÓIDE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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Classificação figurativa (Viena)