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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/11/2002 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 825138159, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825138159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2002
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINA DE FAZER BEBIDAS GASOSAS, ABRIDOR DE LATAS ELÉTRICO, FACA ELÉTRICA, MÁQUINAS ELETROMECÂNICAS DE PREPARAR COMIDAS, MISTURADORES ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO, BATEDEIRA ELÉTRICA PARA USO DOMÉSTICO, ESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO PARA USO DOMÉSTICO, MÁQUINAS ELÉTRICAS DE COZINHA, LIQUIDIFICADORES ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO, MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA, MÁQUINAS DOMÉSTICAS DE LAVAR, SECADORA ROTATIVA, MÁQUINAS DE SECAR, MÁQUINAS DE PASSAR ROUPA, MÁQUINAS DE COSTURA, LIMPADORES À VÁCUO E SEUS ACESSÓRIOS, COMPONENTES PARA MOTOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825138159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  3. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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