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PRO TEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2002 por BRAVO PRO-TEC CORP., processo nº 825123399, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825123399
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularBRAVO PRO-TEC CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CAPACETES PARA A PRÁTICA DE ESPORTES COMO: PATINAÇÃO, ESPORTES NA NEVE, ESPORTES AQUÁTICOS, SKATE, BICICROSS (BMX), CICLISMO, PLANAGEM COM PARAPENTE, BALONISMO, JOGOS DE GUERRA E TREINAMENTO PARAMILITAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825123399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2567
  2. 03/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180032888 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DESCLIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARATVEIS E EPIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2552
  3. 26/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180127073 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BRAVO PRO-TEC CORP.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista ?PRO TEC? conforme concedida no Certificado de Registro e para assinalar os produtos reivindicados. Observe que os documentos acostados à petição de manifestação à caducidade de nº 850180127073 não estão datados dentro do período de investigação (06/02/2013 a 06/02/2018) e não contêm a apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2512
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160151962 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>BRAVO PRO-TEC CORP.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 06/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180032888 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DESCLIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARATVEIS E EPIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2461
  6. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160151914 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>DYE PRECISION, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  7. 30/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2121
  8. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  9. 15/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2058
  10. 30/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1921
  11. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817997407. código 100 · RPI 1887
  12. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)