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PROTEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2002 por RODMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825119375, nas classes 37. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825119375
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularRODMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.856.280/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS VEDANTES/SELANTES DE PNEUS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PNEUS COM BLINDAGEM À PROVA DE FURO, SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE KITS PARA CONVERTER PNEUS COMUNS EM PNEUS BLINDADOS À PROVA DE FURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825119375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170361086 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>RODMAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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