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VITAPELLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2002 por VITAPELLI LTDA, processo nº 825114594, nas classes 18. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo825114594
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularVITAPELLI LTDA
CNPJ/CPF do titular03.582.844/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Animais (Peles de -) Camurça (Peles de -), exceto para limpeza Cordões de couro Couro (Cordões de -) Couro curtido Couro não trabalhado ou semitrabalhado Curtidas (Peles -) Fitas de couro para chapéus Peles de gado Peles de camurça, exceto para limpeza Pele de cabrito Peles Peles de animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825114594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260163564 (08/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITAPELLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260254854 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VITAPELLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  3. 18/01/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000407 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição nº 21.00.02.47.23 da RFB, referente ao Processo nº 15940.000291/2009-30. Processo INPI SEI nº 52402.012887/2021-92.<br /> código IPAS462 · RPI 2663
  4. 03/04/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000272 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente - 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ofício nº 174/2018-myi-EF - Processo nº 0003487-33.2012.403.6112 ? SEI nº 52402.001459/2018-39.<br /> código IPAS639 · RPI 2465
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160167924 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VITAPELLI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 24/07/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS - 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 282/2012-ALOT - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 0003487-33.2012.403.6112 E PROCESSO INPI Nº 035965/2012. código 590 · RPI 2168
  7. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  9. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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