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EXEDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2002 por EXCEDA LTDA., processo nº 825102308, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825102308
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2002
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularEXCEDA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.367.882/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DE EMPRESA COMERCIAL, GESTÃO DE NEGÓCIOS E DAS FUNÇÕES COMERCIAIS DE EMPRESA INDUSTRIAL OU COMERCIAL.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250002622 (03/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXED CONSULTING LAC HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2845
  3. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250002622 (03/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXED CONSULTING LAC HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  4. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170324475 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EXCEDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SERGIO ANTONIO NETTO e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  5. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170404483 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EXCEDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  6. 17/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100331620 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXCEDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SERGIO ANTONIO NETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 2231 EM 08/10/2013 COM BASE NA ANÁLISE DA PET (WB) 810100331624.<br /> código IPAS416 · RPI 2241
  7. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100331624 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCEDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SERGIO ANTONIO NETTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  8. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  9. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1895
  10. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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