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FLOR DO BARRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2002 por GLL COMERCIAL LTDA, processo nº 825097053, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825097053
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularGLL COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular65.142.804/0001-70
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FLOR" E "BARRO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DOS PRODUTOS A SABER: UTILITÁRIOS, ADORNOS, OBJETOS PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTES E PAISAGISMO, CONFECCIONADOS EM CERÂMICA E OUTROS MATERIAIS, MASSA CERÂMICA, BARBOTINA, ESMALTES, FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA UTILIZAÇÃO EM CERÂMICA E EM OUTRAS TECNICAS ARTESANAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825097053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1892 DE 10/04/2007 código 351 · RPI 1902
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 351 · RPI 1892
  4. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)