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G GREMÓVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2002 por GREMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825086906, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825086906
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularGREMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.697.996/0001-67
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " móveis ", isoladamente

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825086906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "ATIVIDADE" E "EM GERAL", ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1892, DE 10/04/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 1915
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "ATIVIDADE" E "EM GERAL" E ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1892
  4. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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