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AUTO TUNING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2002 por AUTO TUNING ACESSÓRIO PARA VEÍCULO LTDA, processo nº 825082293, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825082293
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularAUTO TUNING ACESSÓRIO PARA VEÍCULO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.077.268/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARMES DE MARCHA À RÉ PARA VEÍCULOS; MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULO; AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS; AMORTECEDORES PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS; DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS; DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTES PARA VEÍCULOS; APOIOS DE CABEÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; CAPAS DE ASSENTO PARA VEÍCULOS; PARA-SÓIS ADAPTADOS PARA AUTOMÓVEIS; BUZINAS PARA VEÍCULOS; CALOTAS PARA RODAS; CAPÔS DE AUTOMOVEL; CAPÔS PARA VEÍCULOS; CARROS ESPORTIVOS; CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; CONTRAPESOS PARA RODAS DE VEÍCULO; VEÍCULOS DE CONTROLE REMOTO [EXCETO DE BRINQUEDO]; ENGATES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ESPELHOS RETROVISORES; ESTOFAMENTOS PARA VEÍCULOS; SEGMENTOS DE FREIO PARA VEÍCULOS; FREIOS PARA VEÍCULOS; LIMPADORES DE PÁRA-BRISA; LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS; MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS; PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS; PÁRA CHOQUES PARA AUTOMÓVEIS; PNEUS; PNEUS DE AUTOMÓVEL; PNEUS PARA RODAS DE VEÍCULO; RODAS DE VEÍCULO; TAMPAS PARA TANQUES DE GASOLINA DE VEÍCULOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825082293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 29/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AUTO TUNING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA código 235 · RPI 1934
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)