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J&B

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2002 por DIAGEO BRANDS B.V, processo nº 825078695, nas classes 33. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo825078695
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2002
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularDIAGEO BRANDS B.V
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825078695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170156525 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Diageo Brands B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V. código 565 · RPI 2022
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J & B SCOTLAND LIMITED código 565 · RPI 2021
  4. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JUSTERINI & BROOKS LIMITED código 565 · RPI 2019
  5. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  6. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8). código 351 · RPI 1885
  7. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)