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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2002 por PEDRO ROBERTO PEREIRA-ME, processo nº 825077524, nas classes 25. Registro em vigor até 28/10/2028.

Número do processo825077524
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2002
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2028
TitularPEDRO ROBERTO PEREIRA-ME
CNPJ/CPF do titular00.414.556/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário] Bermudas Blazers [vestuário] Calças Calças compridas, Camisa (punho de-) Camisas Camisas (palas de-) Camisas (peitilhos de-) Camisetas Camisetas (peitilhos de-) Casacos [vestuário] Coletes Coletes Combinações [vestuário] Confeccionado (vestuário-) Corpete Couro (roupas de-) Jaquetas Paletós Pulôveres Punhos de camisa Sobretudos [vestuário] Terno, Vestuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825077524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180423282 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO ROBERTO PEREIRA-ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)