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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2002 por ABUD SERVICOS RADIOLOGICOS S/C LTDA, processo nº 825075858, nas classes 38. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo825075858
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2002
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularABUD SERVICOS RADIOLOGICOS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular51.819.357/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA ".COM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (comunicação por terminais de -) Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de -) Comunicação por terminais de computador Correio eletrônico Eletrônico (Correio -) Mensagem (Transmissão de -) Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825075858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170378043 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABUD SERVIÇOS RADIOLOGICOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 21/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1672

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