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SMART MODULAR TECHNOLOGIES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2002 por SMART MODULAR TECHNOLOGIES, INC, processo nº 825073367, nas classes 09. Registro em vigor até 20/04/2031.

Número do processo825073367
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2002
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularSMART MODULAR TECHNOLOGIES, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS E SUAS PEÇAS, A SABER, CONJUNTOS DE PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO E OUTROS COMPONENTES ELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825073367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  2. 09/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190052380 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SMART MODULAR TECHNOLOGIES, INC<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2618
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190052380 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SMART MODULAR TECHNOLOGIES, INC<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2507
  5. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SOLECTRON CORPORATION código 235 · RPI 1968
  6. 21/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.822363739, 821595989, 821650076, 822126052, 821833146, 821919199, 822316471, 822533774, 823606007, 823706133, 823293602, 823982742 código 241 · RPI 1885
  7. 21/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1672

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