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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/11/2002 por DEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA., processo nº 825070511, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825070511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2002
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularDEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular73.101.990/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS (NEGÓCIOS FINANCEIROS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825070511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 30/09/2008 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (DEDALUS.COM LTDA) PET. (SP) 009362 DE 24/03/2004. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 165 · RPI 1969
  4. 26/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 091 · RPI 1938
  5. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A INDICAÇÃO "NEGÓCIOS FINANCEIROS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1892
  6. 21/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1672

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Classificação figurativa (Viena)