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GRUNER PLATZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2002 por GRÜNER PLATZ CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA, processo nº 825069424, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825069424
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2002
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularGRÜNER PLATZ CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.113.450/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS PRESTADOS POR RESTAURANTES E SIMILARES, A SABER: COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO] PRONTOS PARA O CONSUMO SERVIDOS POR GARÇONS OU EM BUFFET, EM QUANTIDADE E EM PORÇÕES. PREPARO EM GERAL DE ASSADOS E COZIDOS. PIZZAS, GALETOS E SEUS ACOMPANHAMENTOS; TAMBÉM PIZZAS E MASSAS EM GERAL, RODÍZIO E A LACART (ING.); CHOPS, CERVEJAS, DRINKS E BEBIDAS DESTILADAS, NÃO DESTILADAS, GASOSAS E NÃO GASOSAS EM GERAL. CHOPERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825069424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

Classificação figurativa (Viena)