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CENTELHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2002 por CENTELHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 825065461, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825065461
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularCENTELHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.913.480/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuidor de produtos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825065461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2522
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150114921 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTELHA ELETRICA COMERCIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150190888 (25/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CENTELHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  4. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160155815 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTELHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  5. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150098166 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>CENTELHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  6. 30/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150114921 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTELHA ELETRICA COMERCIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2321
  7. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  8. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  9. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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