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JUBAM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2002 por CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, processo nº 825055040, nas classes 42. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo825055040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularCONVENÇÃO BATISTA MINEIRA
CNPJ/CPF do titular17.357.898/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

REALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825055040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190219997 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONVENCAO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190194251 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONVENCAO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  3. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  4. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  5. 18/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO FACE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO DA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 004 · RPI 1928
  6. 02/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO MODELO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET. 014070001010, DE 12/02/2007, AINDA SÃO IMPRECISOS/ GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1895
  7. 06/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO MODELO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1883
  8. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

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