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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2002 por DOT LIB INFORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, processo nº 825051312, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo825051312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularDOT LIB INFORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.626.588/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURAS, BASE DE DADOS E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS VIA INTERNET E/OU OUTRAS MÍDIAS ELETRÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825051312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190248267 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOT LIB INFORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 12/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSAKURA CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA código 235 · RPI 1962
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  5. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

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Classificação figurativa (Viena)