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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2002 por MMI-IPCO, LLC, processo nº 825050863, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825050863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularMMI-IPCO, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PRODUTOS TÊXTEIS EM PEÇA VENDIDOS COMO UM COMPONENTE DE ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER CASACOS, JAQUETAS, CASACOS COM CAPUZ, CAPAS DE CHUVAS, PULÔVERES, CAMISAS, ROUPAS ESPORTIVAS DE JÉRSEI, CALÇAS, CALÇAS SOCIAIS, VESTIDOS, SAIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE BAIXO, XALES, CACHECÓIS, LUVAS, MITENES, ARTIGOS DE CHAPELARIA, A SABER CHAPÉUS, BONÉS, FAIXAS PARA CABEÇA E VISEIRAS, CALÇADOS, A SABER CALÇADOS ESPORTIVOS E DE LAZER, CHINELOS, MEIAS CURTAS, CALÇAS JUSTAS, MEIAS E LINGERIE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825050863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170126364 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MMI-IPCO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  2. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AES PROPERTIES CORP. código 565 · RPI 2104
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  5. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

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