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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2002 por AUDIFAR COMERCIAL LTDA, processo nº 825049881, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825049881
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularAUDIFAR COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.492.147/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de lavanda, águas de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, antiséptico bucal, acetona para remoção de esmalte de unha, almíscar [perfumaria], argila para estética [cosmética], tinturas para a barba, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, sais para branquear, produtos para fazer brilhar [polir], preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações para ondular os cabelos, produtos para os cuidados dos cabelos, substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, cera para depilação, cera para bigode, produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, colorantes para a toalete, cosméticos, cosméticos para animais, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, cremes para polir calçados, motivos decorativos para uso cosmético, estojos de cosméticos, decalques decorativos para uso cosmético, produtos para defumação [perfumaria], dentifrício, produtos depilatórios, descolorantes para uso cosmético, sabão desinfetante, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esfregão [para fins cosméticos], esmalte para as unhas, unhas postiças, essências etéreas, extrato de flores [perfumaria], filtros solares, mistura de fragância, óleo de gaulteria [perfumaria], gel, geléia de petróleo [vaselina], gorduras para uso cosmético, guias em papel, para pintar os olhos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, pulverizadores para perfumar hálito, incenso, ionona [perfumaria], óleo de jasmin, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções pós-barba, loções para uso cosmético, óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de lavanda, óleos para a toalete, óleos essenciais de limão, aromáticos [óleos essenciais], essência de menta [óleo essencial], menta para perfumaria, pedras de alume [anti-sépticas], pedras pós-barba [anti-sépticas], pedras de amaciar, pedra-pomes, perfumes, produtos e preparações para a limpeza de próteses dentárias, loções capilares, produtos de perfumaria, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, maquiagem para o rosto, pomadas para uso cosmético, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos para o cuidado das unhas, produto para a remoção do tártaro, sabões contra a transpiração dos pés, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sabonetes contra a transpiração dos pés, sabonete medicinal, cosméticos para sobrancelhas, lápis de sobrancelhas, sachês para perfumar a roupa, talco para toalete, terpenos, produtos para remoção de tintas, tinturas para os cabelos, sais de banho, verniz para as unhas, xampus, xampus para animais de estimação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825049881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  3. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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