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CS COMPU-SOFTWARE

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2002 por COMPU-SOFT SISTEMAS CORPORATIVOS S/C LTDA, processo nº 825040671, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825040671
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularCOMPU-SOFT SISTEMAS CORPORATIVOS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular03.569.673/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador Instalação de software de computador Manutenção de software de computador Atualização de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825040671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160218488 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPU-SOFT SISTEMAS CORPORATIVOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento da petição de nulidade administrativa de registro de marca nº 20070106756, de 03/07/2013, publicado na RPI 2374 em 05/07/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2408
  2. 14/02/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160218488 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COMPU-SOFT SISTEMAS CORPORATIVOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, publicado na RPI 2404 em 31/01/2017, tendo em vista o provimento do requerimento de nulidade administrativa, publicado na RPI 2374 de 05/07/2016.<br /> código IPAS403 · RPI 2406
  3. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160218488 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPU-SOFT SISTEMAS CORPORATIVOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  4. 05/07/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20070106756 (02/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>COMPUSOFTWARE INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(s) 8234407227<br /> código IPAS530 · RPI 2374
  5. 19/08/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 020070106756 (RJ), DE 02/08/2007. código 511 · RPI 1963
  6. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  7. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  8. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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