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DIPSA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2002 por DIPSA - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 825036747, nas classes 35. Registro em vigor até 26/06/2027.

Número do processo825036747
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2002
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2027
TitularDIPSA - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.414.158/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS DE BICICLETAS, MOTOCICLETAS E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825036747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170433085 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DIPSA - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  2. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CURAÇÃO DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 2118
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  5. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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