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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/11/2002 por LOJAS BELIAN MODA LTDA, processo nº 825033535, nas classes 25. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo825033535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2002
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularLOJAS BELIAN MODA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.469.748/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário] Bermudas Calçados em geral * Calças Camisas Camisetas Casacos [vestuário] Cintos [vestuário] Confeccionado (Vestuário -) Jaquetas Saias Vestuário*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825033535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230104862 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS BELIAN MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190118081 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOJAS BELIAN MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100303757 (09/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS BELIAN MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  4. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  5. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1892, DE 10/04/2007, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DE TEXTO DE DESPACHO INDEVIDO. código 351 · RPI 1992
  6. 10/03/2009 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO E ANULAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1901, DE 12/06/2007, POR ERRO MATERIAL. FICA MANTIDO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1892, DE 10/04/2007, QUE SERÁ RETIFICADO POR CONTER TEXTO DE DESPACHO INDEVIDO. código 290 · RPI 1992
  7. 10/03/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB)810070062823, DE 05/09/2007, E PET.(WB)810070058124, DE 13/08/2007, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REVOGAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 175 · RPI 1992
  8. 12/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1901
  9. 12/06/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEF.NOTIF. PUBLICADA NA RPI 1892, DE 10/04/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1901
  10. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 351 · RPI 1892
  11. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

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