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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2002 por SAND BEACH INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825027403, nas classes 25. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo825027403
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2002
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularSAND BEACH INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.755.087/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHOS (CHINELOS DE -), ROUPAS DE -), ROUPÕES DE -), SANDÁLIAS DE-), BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, BORZEGUINS [BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES], BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISA, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, [VESTUÁRIO], CEROULAS, CHINELOS [PANTUFAS], CHUTEIRA DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -), CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -), CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [VESTUÁRIO], CONFECCIONADO (VESTUÁRIO, COURO (ROUPAS DE -), ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO -), CUECAS, ESPORTE (SAPATOS PARA FAZER -), ESPORTE (BOTAS PARA A PRÁTICA DE -), GABARDINES [VESTUÁRIO], GALOCHAS, GINÁSTICAS (SAPATOS DE -), GORROS, GRAVATAS, ÍNTIMA (ROUPAS -), JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], JAPONAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MANÍPULOS [ESTOLAS], MEIAS, PALETÓS, PALMILHAS, PIJAMAS, PRESILHAS PARA CALÇAS, PROTETORES DE SAPATOS, ROBE [PENHOAR], ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, SUÉTERES, SUNGAS [CALÇÕES DE BANHO], SUSPENSÓRIO, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO, VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825027403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180289263 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAND BEACH INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160276437 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Cessionário: </b>SAND BEACH INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 09/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - L 2 M COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP código 565 · RPI 2079
  4. 25/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. LAIRTON HOLANDA, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM ASSINATURA DO CESSIONÁRIO. INT. ANA VLÁDIA CESAR BARREIRA código 698 · RPI 1990
  5. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  6. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  7. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  8. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

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