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GRAÇA MULTIMÍDIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2002 por GRAÇA MULTIMÍDIA S/C LTDA, processo nº 825010934, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825010934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularGRAÇA MULTIMÍDIA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular02.351.675/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MULTIMÍDIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL E DE MARKETING; PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, PUBLICIDADE; AGENCIAMENTO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE PARA TODOS E QUAISQUER TIPOS, MODALIDADES E FINALIDADES DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825010934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170081594 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRAÇA MULTIMÍDIA SOCIEDADE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  4. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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