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ILHATEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2002 por ILHATEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME, processo nº 825001781, nas classes 37. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo825001781
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularILHATEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.612.686/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO -HOSPITALARES E LABORATORIAIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRONICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825001781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275683 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ILHATEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sheila da Silva Peixoto<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2045
  4. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  5. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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