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TIM EXTRA CHIP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2002 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 824984285, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824984285
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2002
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA CHIP".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, SEMPRE VOLTADOS PARA A ÁREA DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824984285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100373347 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declarado o não-provimento, com a conseqüente declaração de correção da decisão à época do ato praticado, sem prejuízo da extinção do registro, homologada a pedido do titular.<br /> código IPAS533 · RPI 2307
  2. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120169837 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  3. 12/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100373347 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2010 código 511 · RPI 2114
  4. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  5. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A. código 235 · RPI 2005
  6. 24/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1994
  7. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  8. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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