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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/10/2002 por DECATHLON, processo nº 824975545, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824975545
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Couro e imitações de couro; peles de animal; artigos feitos com esses materiais, por exemplo, bolsas de mão, bolsas de viagem; arreios; baús (bagagem) e malas de viagem; guarda-chuvas; guarda-sol e bengalas; chicotes e selas; bolsas; bolsas para escola; carteiras; carteiras de bolso; pastas; chaveiros; mochilas para escola; pastas para documentos; pochetes; bolsas de praia; bolsas para escalar; bastão de alpinistas; mantas para cavalos; rédeas; bolsas para acampar; bolsas para jogos (acessórios de caçada); coleiras para animais; capas para selas de cavalos; cabrestos e cabeçadas (para cavalos); tiras para patins; bolsas a tiracolo para carregar crianças; chicotes para animais; focinheira para animais; mochilas; bolsas para esporte; bolsas para bicicletas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824975545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  3. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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