® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PARLATORY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2002 por PARLATORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 824933796, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824933796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularPARLATORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.489.616/0001-91
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDA, CALÇADOS, CALÇA, CAMISA, CAMISETA, JAQUETAS, ROUPA PARA GINÁSTICA E ÍNTIMA, SAIA, VESTIDO E ARTIGO DO VESTUÁRIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824933796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 24/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2029
  4. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZÁS INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. ME. código 235 · RPI 1994
  5. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  6. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675