® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALDEIA DO SOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2002 por MARCAS DE VERÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824926730, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824926730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularMARCAS DE VERÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.413.284/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE PRAIA (BIQUINES, MAIÔS, TANGAS, SUNGAS, SAÍDAS DE PRAIA, CANGAS); SHORTS, BLUSAS, CAMISETAS E SANDÁLIAS DE PRAIA).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824926730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 12/05/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. ELETRONICA 810070076128, DE 30/10/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2001
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARCAS DE VERÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)