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PROJOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2002 por PROJOR-INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO JORNALISMO, processo nº 824924037, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824924037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2002
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularPROJOR-INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO JORNALISMO
CNPJ/CPF do titular05.109.519/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS; JORNALISMO [SE TRANSMISSÃO/ DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÕES POR TELEFONE; COMICAÇÕES POR TELEGRAMAS; CORREIO ELETRÔNICO; CORREIO, TRANSMISSÃO DE MENSAGEM; INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO; MENSAGEM (TRANSMISSÃO DE-); NOTICIÁRIO [SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE-]; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824924037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180020304 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PROJOR - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO JORNALISMO<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  4. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  5. 28/10/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO// ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810080114930 DE 06/05/2008. código 004 · RPI 1973
  6. 08/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLO CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A EDIÇAÕ DE LIVROS PERTENCE À NCL(8) 41, A DIVULGAÇÃO, SENDO COMERCIAL, À NCL(8) 35, SERIVÇOS RELATIVOS À ENTRETENIMENTO, MESMO OS DE DIVULGAÇÃO, Á NCL(8) 41, E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ENVIO DE MENSAGENS, À NCL(8) 38, CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1944
  7. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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