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IB CONTINENTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2002 por INDUSTRIA DE BALANCAS CONTINENTE LTDA, processo nº 824916654, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824916654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularINDUSTRIA DE BALANCAS CONTINENTE LTDA
CNPJ/CPF do titular92.910.173/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824916654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 10/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150109776 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FLÁVIO GERALDO ZACHER<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2340
  3. 24/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120007613 (24/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLÁVIO GERALDO ZACHER<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART. 134 DA LPI - TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E AS ATIVIDADES EXERCIDAS POR PESSOA FÍSICA.<br /> código IPAS271 · RPI 2307
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  6. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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Classificação figurativa (Viena)