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PHENIX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2002 por PHENIX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. - ME, processo nº 824910184, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824910184
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularPHENIX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular01.170.987/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FILTROS E FELTROS PARA FABRICAÇÃO DE PAPEL, FELTROS E FILTROS AGULHADOS PARA INDÚSTRIA E FABRICAÇÃO DE PAPEL E CELULOSE, FELTROS E FILTROS PRENSA, FELTROS E FILTROS LUSTRADOR, FELTROS E FILTROS FORMADOR, FELTROS E FILTROS PICK-UP, FELTROS E FILTROS ÚMIDO, FELTROS E FILTROS PARA SECAGEM DE PAPEL E CELULOSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824910184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129359 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  4. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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Classificação figurativa (Viena)