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SWIMMER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2002 por SWIMMER COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA EPP, processo nº 824909623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824909623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularSWIMMER COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular82.645.409/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PISCINAS, BANHEIRAS E SAUNAS, COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS, SAUNAS E BANHEIRAS. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE PISCINAS, SAUNAS E BANHEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824909623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 24/05/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMPODERES EXPRESSOS PARA RENÚNCIAR A MARCA. código 690 · RPI 2107
  3. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1948
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  6. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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Classificação figurativa (Viena)