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POSTO MODELO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2002 por POSTO ARVOREDO LTDA, processo nº 824909429, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824909429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2002
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularPOSTO ARVOREDO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.066.273/0001-95
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE LUBRIFICANTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824909429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET. ELETRÔNICA 810070026700. código 351 · RPI 1919
  4. 02/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, ALCÓOL HIDRATADO, ÓLEOS LUBRIFICANTES É INCLUSO NA NCL(8)35. SERVIÇOS DE POSTOS DE GASOLINA, ASSIM COMO LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS SE ENQUADRAM NA NCL(8)37. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1878
  5. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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Classificação figurativa (Viena)