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ELEKTRIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2002 por ELEKTRIM SRL, processo nº 824903340, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824903340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularELEKTRIM SRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

FILTROS PARA ÁGUA; SISTEMAS DE PRESSURIZAÇÃO DE REDES HIDRÁULICAS; APARELHOS DE FILTRAGEM DE ÁGUA DE PISCINA; APARELHOS PARA ABRANDAMENTO DA ÁGUA; FILTROS PARA ÁGUA POTÁVEL; APARELHOS E AQUECEDORES DE ÁGUA E SUAS PARTES; APARELHOS DE AQUECIMENTO; APARELHOS PARA FILTRAGEM DE ÁGUA E DE AQUÁRIO E SUAS PARTES; FILTROS [PARTES DE INSTALAÇÕES DOMÉSTICAS OU INDUSTRIAIS]; APARELHOS PARA HIDROMASSAGEM E SUAS PARTES; APARELHOS E MÁQUINAS PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824903340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HIDROVACHEK LTDA código 235 · RPI 1993
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

Classificação figurativa (Viena)