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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2002 por QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., processo nº 824898052, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824898052
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2002
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularQUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ/CPF do titular11.992.680/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS); CONSULTORIA EM SEGUROS; GESTÃO FINANCEIRA; SEGUROS DE SAÚDE; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2729
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220407002 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID AZULAY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 27/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210143020 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2625
  4. 06/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200330440 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2622
  5. 20/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200330440 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2598
  6. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190450499 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  7. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180319013 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  8. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180074914 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180350549.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  9. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180074812 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONNECTMED-CRC CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  10. 27/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2151
  11. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRC- CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA código 565 · RPI 2150
  12. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2149
  13. 06/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2148
  14. 06/03/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2092, DE 08/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2148
  15. 08/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRC-CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE S/C LTDA código 565 · RPI 2092
  16. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  17. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  18. 27/11/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1925
  19. 13/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "ASSESSORIA E AUDITORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE" E "CONSULTORIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA A INTERNET" ESTÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1884
  20. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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Classificação figurativa (Viena)