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HELLMANN'S PIC MINI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2002 por CONOPCO, INC, processo nº 824893930, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824893930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularCONOPCO, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MINI".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS CONSERVADOS E/OU DESIDRATADOS, CONDIMENTOS, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO (CONDIMENTO), TEMPEROS, VINAGRES, AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO-DA-TERA PARA USO ALIMENTAR, ALCAPARRA, ESPECIARIAS, ESSENCIAS PARA ALIMENTAÇÃO EXCETO ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHO SOJA, MOSTARDA (FARINHA DE), PICLES MISTOS (CONDIMENTO), PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO (TEMPEROS), SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS, TOMATE (MOLHO DE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824893930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2083
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS," POR SER GENÉRICO. código 351 · RPI 1884
  5. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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Classificação figurativa (Viena)