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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2002 por INSPIRIT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, processo nº 824889304, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824889304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2002
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularINSPIRIT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.258.873/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agência de importação-exportação, Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de espaço publicitário, Compilação de informação para bancos de dados de computador, Estudos de marketing, Gestão computadorizada de arquivos, Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros], Pesquisa de marketing, Pesquisas de opinião, Pesquisa em negócios, Publicidade, Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824889304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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