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MB BARTIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2002 por INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA, processo nº 824886348, nas classes 20. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo824886348
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2002
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularINDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular59.105.582/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ALMOFADAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS, APARADORES, ARMÁRIOS, ARMÁRIOS (GUARDA-LOUÇAS), ASSENTOS, BALCÕES, BANCOS, BANDEJAS, BERÇOS, CABIDEIROS, CAMAS, CARRINHOS DE CHÁ, COLCHÕES, DIVÃS, DORMITÓRIOS, ESCRIVANINHAS, ESPELHOS, ESTANTES, ESTRADOS PARA CAMA, GUARDA-LOUÇAS, MESAS, MÓBILES, MÓVEIS INCLUÍDOS NESSA CLASSE, PRATELEIRAS, RACKS, SOFÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824886348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210195296 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1885
  4. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

Classificação figurativa (Viena)