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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2002 por TREND MICRO KABUSHIKI KAISHA (TREND MICRO., INCORPORATED), processo nº 824875311, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824875311
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularTREND MICRO KABUSHIKI KAISHA (TREND MICRO., INCORPORATED)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Software" de computador; "hardware" de computador periféricos de computador; "software" para computador anti-vírus; "software" de computador para filtragem de código malicioso e conteúdo malicioso; "software" utilitário e de segurança para computador; "hardware" e "software" de computador para monitoramento, filtragem e modificação de mensagens, arquivos, programas e dados recebidos ou recuperados de redes de computadores e de comunicações; "hardware" e "software" de segurança (do tipo "firewall"); aplicativos para redes, incluindo servidores pré-configurados para portas de comunicação de empresa, portas de comunicação para provedores de serviço na rede global de computadores e portas de comunicação domésticas e comerciais; manuais dos usuários na forma eletrônica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824875311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  3. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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