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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2002 por BEGO BREMER GOLDSCHLAGEREI WILH. HERBST GMBH & CO., processo nº 824875087, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824875087
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBEGO BREMER GOLDSCHLAGEREI WILH. HERBST GMBH & CO.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONSULTORIA COMERCIAL E DE EMPRESA EM ASSUNTOS DE ADMINISTRAÇÃO E NA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, ESPECIALMENTE PARA MÉDICOS, DENTISTAS, TÉCNICOS ODONTOLÓGICOS E LABORATÓRIOS ODONTOLÓGICOS; SERVIÇOS DE "MARKETING" E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS PARA A FABRICAÇÃO DE PRÓTESES COMO UM SERVIÇO PARA TERCEIROS; SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS, ESPECIALMENTE NO SETOR MÉDICO E ODONTOLÓGICO; SERVIÇOS DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE PESQUISA DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS COMERCIAIS PARA FINS COMERCIAIS OU DE PROPAGANDA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824875087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1923
  3. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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