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HYDRO-LIQUID

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2002 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 824871944, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824871944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2002
Data da concessão02/02/2016
Vigência até02/02/2026
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "LIQUID"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

LUBRIFICANTES PESSOAIS À BASE DE ÁGUA; GÉIS PARA USO COMO LUBRIFICANTE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824871944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160051530 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 02/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2352
  3. 08/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150235333 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2344
  4. 13/10/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070066732 (21/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME RESSALVA CONFERIDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2336
  5. 29/01/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1934
  6. 20/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 100 · RPI 1889
  7. 23/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1881
  8. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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