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(marca figurativa)

Registro de marca nulo

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/09/2002 por AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA, processo nº 824869630, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo824869630
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2002
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularAMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.126.173/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, aromáticos [óleos essenciais], bases para perfumes de flores, batons para os lábios, branco de giz, carboneto de silício [abrasivo], carbonetos metálicos [abrasivos], casca de quilaia para lavagem, cera para alfaiates, cera para assoalhos, cera para assoalhos e móveis, cera para bigodes, cera para cadarços, cera para depilação, cera para lavanderia, cera para o couro, cera para polir, cera para sapateiros, cílios postiços, cinzas vulcânicas para limpeza, conservantes para o couro [cera], corantes para a toalete, corantes para lavanderia, coríndon [abrasivo], cosméticos, cosméticos para animais, cosméticos para as sobrancelhas, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, cremes para engraxar calçados, cremes para engraxar sapatos, cremes para o couro, cremes para polir, cremes para polir calçados, cristais de soda para limpeza, cuidados da pele [produtos cosméticos], dentifrícios, descolorantes para uso em cosmética, desodorante para uso pessoal, detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, diamantina [abrasivo], esfregão [para fins cosméticos], esmalte para unhas, esmeril, essência de badiana, essência de menta [óleo essencial], essência de terebintina para desengordurar, essências etéricas, estojos de cosméticos, extratos de flores [perfumaria], geléia de petróleo [vaselina para uso cosmético], geraniol, giz para limpeza, goma de amido para lavanderia, gomas para lavanderia, gorduras para uso cosméticos, cera para sapatos, guias em papel para pintar os olhos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, ionona [perfumaria], lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, líquidos para limpar vidros, líquidos para limpeza de vidros, lixa de ferro, lixa de papel, lixa de vidro, lixívia de soda, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, madeiras aromáticas, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, menta para perfumaria, mistura de fragrâncias, motivos decorativos para uso cosmético, óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de gaultheria, óleo de jasmim, óleo de lavanda, óleo de rosa, óleo de terebintina para desengordurar, óleos essenciais, óleos essenciais de cedro, óleos essenciais de limão [perfumaria], óleos para a toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, papéis abrasivos, papel de esmeril, papel para polir, pastas para afiar navalha, pedra de polir, pedra trípole para polimento, pedra pomes, pedras de alume [anti-sépticas], pedras de amaciar, pedras para barba [anti-sépticas], perfumes, piperonal [heliotropina], pó para maquiagem, polidor para sapatos, pomadas para uso cosméticos, preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações cosméticas para banhos, preparações cosméticas para emagrecimento, preparações para limpeza de próteses dentárias, preparações para ondular cabelos, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, produto para remoção do tártaro para uso cosmético, produtos alvejantes [lavanderia], produtos antiferrugem, produtos contra eletricidade estática [de uso caseiro], produtos cosméticos para os cílios, produtos de perfumaria, produtos de toalete, produtos depilatórios, produtos para limpeza de canos de esgoto, produtos para afiar, produtos para alisar [engomar], produtos para alvejar roupa, produtos para barbear, produtos para clarear o couro, produtos para conservar e lustrar o couro [cera], produtos para dar brilho à roupa da lavagem, produtos para defumação [perfumes], produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação, produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], produtos para fazer brilhar [polir], produtos para lavanderia, produtos para limpeza, produtos para limpeza de papéis de parede, produtos para maquiagem, produtos para o cuidado das unhas, roupa [produtos para perfumaria de -], produtos para polimento, produtos para polimento de próteses dentárias, produtos para polir, produtos para remoção de tintas, produtos para remover maquiagem, produtos para remover a pintura, produtos para remover lacas, produtos para remover vernizes, produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico], rímel, sabão desinfetante, sabão para barbear, sabões, sabões contra transpiração dos pés, sabões de avivamento de cores [têxtil], sabões medicinais, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonetes, sabonetes antitranspirante, saches para perfumar a roupa, safrol, sais de banho, exeto para uso medicinal, sais para branquear, soda para branquear, soluções para decapagem, talco para toalete, tela [tecido] abrasivo, tela [tecido] para polir [tornar liso], tela de esmeril, [terpenos óleos essenciais], tinturas cosméticas, tintas para barba, tinturas para os cabelos, tira-manchas, transpiração [produto de toalete contra a - ], unhas postiças, vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo], vermelho para polir, verniz para as unhas, xampu para animais de estimação, xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824869630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367817 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 29/10/2013 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810090193303 (07/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. Nº 900789417, 900789441, 900789492, 900789514, 900816260, 901046280 e 901046299)<br /> código IPAS530 · RPI 2234
  3. 14/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012. código 590 · RPI 2171
  4. 17/02/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090193303 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2009 código 511 · RPI 2041
  5. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  6. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  7. 26/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S): 1- DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)2- OBJETOS DO CORAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. (BR/SP) código 009 · RPI 1764
  8. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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